Martelo

Titular da SQA é absolvido

Eduardo Schaefer foi indiciado pelo MP pela morte de um homem após queda de árvore na praça José Bonifácio

Foto: Jô Folha - DP - A sentença recompõe a verdade dos fatos e os argumentos de boa-fé de um gestor

O secretário municipal de Qualidade Ambiental de Pelotas, Eduardo Schaefer, foi absolvido sumariamente da acusação de homicídio culposo. A decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Pelotas, Felipe Valente Selistre, reconheceu que a conduta de Eduardo não constitui crime. Eduardo foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo ocorrido em novembro de 2020, na praça José Bonifácio. Na ocasião, Jéferson Luís Langone Mengatto, morreu com a queda do tronco de uma árvore. Na denúncia, o MP apontou negligência por parte do ex-secretário devido a falta de manutenção nas árvores.

A tese do MP foi desconstituída pela defesa do acusado, realizada pelo escritório Marcelo Moura Advogados Associados, que sustentou a ausência de comportamento negligente de Eduardo e atipicidade do fato. "A partir da primeira leitura que fizemos do inquérito e da denúncia, restou claro a existência de elementos probatórios nos autos que indicavam que o comportamento do Eduardo atendia todos os deveres de cuidado de que poderia se esperar e eram exigidos no contexto específico. Nos parecia inadequada a acusação, na medida em que se afastava daquilo que no Direito Penal é consagrado pelo princípio da culpabilidade. Sempre nos pareceu flagrante a ausência de culpa e, a tentativa de criminalizar o secretário, se inseria na responsabilização penal objetiva, o que é absolutamente inconstitucional", disse o advogado e sócio Marcelo Moura.

Na decisão, o magistrado fundamentou que "verifica-se que a tese acusatória está lastreada na atribuição de negligência por parte dos acusados, ao tempo em que ocupavam os cargos de secretário municipal e diretor de Secretaria Municipal. Eles não teriam determinado a realização de vistorias, avaliações e manutenções periódicas nas árvores. É certo que a análise que se passa a fazer importa em proceder a exame mais profundo do mérito da causa. Mas é preciso pontuar que não há margem para maiores discussões a respeito dos fatos, tudo indicando que a instrução processual não viabilizaria novidades a respeito do que aconteceu no fatídico dia. Ocorre que os achados dos autos não permitem afirmar que houve conduta negligente por parte dos réus". A sentença que absolveu o secretário de Qualidade Ambiental estende-se ao corréu, João Virgílio da Silva Vergara. Da decisão ainda cabe recurso.

"Dia de muita satisfação, alegria e desabafo de uma grande injustiça. A sentença recompõem a verdade dos fatos e os argumentos de boa-fé de um gestor. Não temos a condição de mudar o fato que foi a perda de uma vida. Isso é muito triste e não é, obviamente, motivo de comemoração. Mesmo com tanta dificuldade da máquina pública e deficiências a gente atua com muito compromisso com o serviço público para trazer um serviço de qualidade. Uma fatalidade não pode ser atribuída a culpa de um gestor", disse o secretário.

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